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Fraldas geriátricas e absorventes no Farmácia Popular

Redação Farmacia Popular · Atualizado em 30/09/2026

A fralda geriátrica no Farmácia Popular é gratuita para pessoas com 60 anos ou mais e para pessoas com deficiência, com documento com foto e CPF e uma prescrição, laudo ou atestado médico. Já os absorventes gratuitos saem com a autorização do Programa Dignidade Menstrual, que você emite no Meu SUS Digital ou numa UBS.

Os dois itens estão no Elenco de Medicamentos e Insumos do programa, atualizado em 31/08/2026, e são retirados em farmácias com o selo Aqui Tem Farmácia Popular. Abaixo, o passo a passo de cada um.

Quem tem direito à fralda geriátrica pelo Farmácia Popular

Têm direito as pessoas com incontinência que tenham 60 anos ou mais, ou que sejam pessoas com deficiência. É o que diz a página oficial do Farmácia Popular, do Ministério da Saúde.

A idade mínima de 60 anos vale para quem não tem deficiência. Para a pessoa com deficiência, a página oficial não cita idade: o que muda é o documento médico, que precisa trazer o CID.

Um exemplo: se o seu pai tem 72 anos e usa fralda por incontinência, basta a receita do médico indicando a fralda. Se o seu irmão tem 40 anos e é pessoa com deficiência, o laudo precisa informar a Classificação Internacional de Doenças (CID).

O que precisa para pegar fralda na Farmácia Popular

Você leva um documento oficial com foto e CPF e um documento médico que comprove a necessidade da fralda. A receita pode ser do SUS ou de médico particular.

  • Documento oficial com foto e número do CPF, ou documento de identidade em que conste o CPF.
  • Prescrição, laudo ou atestado médico que comprove a necessidade do uso de fraldas geriátricas, dentro do prazo de validade.
  • No caso de pessoa com deficiência, esse documento deve informar o CID.

Se a consulta foi num consultório particular, a receita vale do mesmo jeito. Para os detalhes de como a receita deve estar preenchida, veja o guia de documentos e receita para retirar remédios no Farmácia Popular.

Validade da receita de fralda no Farmácia Popular

A prescrição, o laudo ou o atestado de fralda vale por 180 dias a partir da data em que foi emitido. A regra está no art. 29 da Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026, que hoje organiza o programa.

Esse prazo de 180 dias vale para todos os itens do programa, com exceção dos anticoncepcionais, que têm 365 dias. A mesma portaria prevê que o Ministério da Saúde pode fixar prazos diferentes para condições crônicas ou permanentes, mas isso depende de um ato próprio.

Na prática: se o laudo da sua mãe foi emitido em 10 de março, conte 180 dias a partir dessa data. Passado o prazo, a farmácia não pode aceitar o documento e é preciso pedir um novo ao médico.

Quantidade de fraldas: como funciona o limite

A quantidade de fraldas liberada e o intervalo entre as retiradas são definidos pelo Ministério da Saúde e controlados pelo sistema da farmácia. A portaria em vigor não publica esse número no texto: ela diz que o sistema autorizador obedece aos “limites máximos definidos e a periodicidade de aquisição” (art. 30 da Portaria 12.091/2026).

Isso quer dizer que o próprio sistema informa ao atendente quanto pode ser entregue naquele dia. Se ele recusar a retirada, pergunte qual foi o motivo e quando você poderá voltar.

Sobre marca e tamanho, a portaria diz que a garantia vale para o item e não abrange marcas específicas, e que cada farmácia controla o próprio estoque. A lista oficial de fraldas por código de barras não informa tamanhos. Por isso, vale ligar antes para a farmácia e perguntar se ela tem o tamanho que você usa.

A mesma norma prevê penalidade para a farmácia que recusar sem justificativa o fornecimento a quem tem direito (art. 23, § 3º).

Quem tem direito a absorvente gratuito na Farmácia Popular

Têm direito meninas, mulheres e demais pessoas que menstruam, de 10 a 49 anos, inscritas no CadÚnico e que se encaixem em pelo menos um critério. A lista está na página do Programa Dignidade Menstrual:

  • ter renda mensal de até R$ 218;
  • ser estudante de baixa renda da rede pública, com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo;
  • estar em situação de rua, sem limite de renda.

O primeiro passo, portanto, é estar no Cadastro Único. Se a sua filha tem 15 anos, estuda em escola pública e a família está no CadÚnico dentro do limite de renda, ela pode pedir a autorização.

Como emitir a autorização do Dignidade Menstrual no Meu SUS Digital

Você entra no Meu SUS Digital com a conta gov.br e toca em “Emitir Autorização” na área do Programa Dignidade Menstrual. O passo a passo abaixo segue o que o Ministério da Saúde publica:

  1. Confira se você está inscrita no CadÚnico.
  2. Abra o aplicativo Meu SUS Digital (Android ou iOS) ou o site meususdigital.saude.gov.br.
  3. Faça o login com a sua conta gov.br.
  4. Entre na área do Programa Dignidade Menstrual.
  5. Toque em “Emitir Autorização”.
  6. Guarde a autorização no celular ou imprima. A farmácia aceita os dois formatos.

Se você não tem celular, internet ou está com dificuldade, vá à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima. Segundo o programa, qualquer profissional da UBS pode imprimir a autorização, inclusive o agente comunitário de saúde.

A emissão também pode ser feita com apoio do CRAS, do CREAS, do Centro POP (para população em situação de rua) e do Consultório na Rua, conforme a página do Farmácia Popular.

Quantos absorventes dá para retirar e qual a validade da autorização

Cada autorização libera até 40 absorventes e vale por 180 dias, ou até você retirar os 40, o que acontecer primeiro. Na farmácia, você apresenta documento com foto e CPF e a autorização, impressa ou no celular.

As regras de reposição estão na página e nas perguntas frequentes do Dignidade Menstrual:

  • Os 40 absorventes são para dois ciclos menstruais, ou seja, para cada período de 56 dias.
  • Se retirar os 40 de uma vez, é preciso esperar 56 dias para emitir uma nova autorização.
  • Se retirar menos de 40, a autorização continua valendo até completar os 40 ou até os 180 dias.
  • Não dá para acumular nem retirar a quantidade de meses anteriores.
  • Se não houver pacote de 40, a farmácia pode entregar pacotes menores até completar o total.

Você pode escolher o tipo, de acordo com o estoque, mas só entre absorventes externos. A marca não pode ser escolhida.

Adolescentes não precisam ir com responsável. A página do Farmácia Popular fala em menores de 16 anos, e as perguntas frequentes do Dignidade Menstrual estendem para menores de 18.

Quando a pessoa não pode ir à farmácia

Se o idoso está acamado ou não consegue sair de casa, um representante legal ou procurador pode retirar a fralda, levando a receita, o documento com foto e CPF do beneficiário e o próprio documento. Para absorventes, também vale procuração que permita a retirada.

Os tipos de procuração aceitos estão no guia procuração para o Farmácia Popular: quem pode retirar e como fazer.

Fontes consultadas

Todas consultadas em 30 de setembro de 2026:

Perguntas frequentes

A Farmácia Popular fornece fralda infantil?

Não. O Elenco oficial do programa traz apenas a fralda geriátrica, na indicação de incontinência urinária, destinada a pessoas com 60 anos ou mais ou com deficiência. Os remédios gratuitos estão na lista de medicamentos do Farmácia Popular 2026.

Fralda da Farmácia Popular precisa de CID?

Só no caso de pessoa com deficiência: aí o laudo, a prescrição ou o atestado deve informar o CID. Para quem tem 60 anos ou mais, a página oficial pede o documento médico que comprove a necessidade da fralda.

Tem tabela de preço da fralda na Farmácia Popular?

Para quem tem direito, a fralda geriátrica é gratuita. A portaria que regula o programa lista a fralda entre os itens “disponibilizados gratuitamente”.

Posso escolher a marca da fralda ou do absorvente?

Não. O programa garante o item, mas não a marca, que depende do estoque de cada farmácia.

Quais farmácias fazem parte do Programa Dignidade Menstrual?

Os absorventes saem nas farmácias credenciadas ao Farmácia Popular, e a retirada pode ser feita em qualquer município, mesmo que não seja o seu. O Ministério da Saúde mantém o Painel de Endereço das Farmácias.

Menor de idade pode pegar absorvente sozinha?

Pode. Segundo o Ministério da Saúde, adolescentes retiram os absorventes sem a presença de responsável, levando documento com foto e CPF e a autorização.

Para retirar fraldas ou absorventes, encontre a farmácia credenciada ao Farmácia Popular na sua cidade e ligue antes para confirmar se há o item e o tamanho que você precisa.

Somos um diretório independente, sem vínculo com o Ministério da Saúde. Os dados das farmácias vêm do painel oficial do programa e do cadastro público de CNPJ.